Julgamento sobre porte de armas para magistrados é suspenso por pedido de vista
Foi suspenso no Supremo Tribunal
Federal (STF), por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, o julgamento de
um recurso (agravo regimental) interposto em Reclamação (RCL 11323), ajuizada
pela União, tendo como tema a garantia de porte de armas para magistrados. No
caso questionado pela União, duas associações de classe discutem procedimentos
exigidos para o registro e renovação de
porte de armas, argumentando que as regras contrariam a Lei Orgânica da
Magistratura (Loman), que garante o acesso à arma para defesa pessoal a
magistrados.
A Reclamação questiona decisão
proferida pela Justiça Federal de São Paulo em mandado de segurança ajuizado
pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Amatra) da 15ª Região e
pela Associação dos Juízes da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul e São Paulo
(Ajufesp). No MS, foi assegurado procedimento simplificado para registro e
renovação do porte de arma de fogo, com dispensa de teste psicológico e de
capacidade técnica, e da revisão periódica do registro.
No caso levado ao Supremo, a
União questiona a competência da Justiça Federal paulista para decidir sobre o
tema, alegando que a decisão usurpa competência privativa do STF prevista no
artigo 102, inciso I, alínea ‘n’, da Constituição Federal. A primeira parte
desse dispositivo prevê a competência originária do STF para julgar casos em
que todos os membros da magistratura são diretamente ou indiretamente
interessados.
A relatora do processo, ministra
Rosa Weber, em decisão monocrática proferida em junho de 2012, negou seguimento
(não analisou o mérito) à Reclamação. Contra a decisão, a União interpôs o
agravo regimental levado hoje ao Plenário.
Em seu voto, a relatora negou
provimento ao agravo, entendendo que não houve usurpação da competência do STF.
Para a ministra, é preciso dar interpretação restritiva à competência
delimitada pelo dispositivo artigo 102 da Constituição Federal invocado pela
União. O ato atacado no caso, afirma a ministra, não atinge a todos os
magistrados, mas apenas os associados das entidades, aqueles residentes em São
Paulo, e aqueles interessados em registrar ou renovar registro de arma. “Até
razões de política judiciária impedem que toda e qualquer ação que
eventualmente interesse à magistratura venha para esta Corte”, afirmou. O voto
da ministra Rosa Weber foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux.
Divergência
Segundo o voto do ministro Teori
Zavascki, que abriu divergência, na Reclamação se questiona decisão proferida
em mandado de segurança coletivo, no qual se pretende o reconhecimento como
prerrogativa da magistratura, fundada na Loman, a não submissão a certos
requisitos gerais para obter o porte ou renovação do porte de armas. “É
exclusivamente de interesse da magistratura, não interessa a mais ninguém,
porque está fundado em um artigo do estatuto da magistratura”, afirmou, votando
pelo provimento do recurso da União, para cassar a decisão tomada no mandado de
segurança.
Acompanharam a posição de Teori
Zavascki os ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.
FONTE: Supremo Tribunal Federal