Guaraná Kuat com fungo gera indenização por danos
Por Marília Scriboni
Uma fornecedora de refrigerantes pode ser responsabilizada por corpos estranhos encontrados dentro da garrafa da bebida? Para a desembargadora, Mônica Maria Costa, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Motivo: o estabelecimento responde de forma objetiva. Por isso, ela mandou a Coca-Cola Rio de Janeiro Refrescos Ltda. indenizar em R$ 3 mil um cliente que comprou um guaraná da marca Kuat contendo fungos.
O refrigerante foi comprado na cantina do fórum da Ilha do Governador (RJ) e aberto ali mesmo no balcão. Depois de ter tomado alguns goles, o homem percebeu “algo viscoso e gosmento no interior da garrafa”. De acordo com os autos, “enojado, começou a cuspir e a vomitar e todos ao seu redor começaram a olhar suas garrafas estarrecidos com a situação enquanto a proprietária da lanchonete, constrangida, desculpava-se e reafirmava que a garrafa fora aberta na presença do autor”.
Ao fixar a indenização, a relatora do caso no TJ-RJ aplicou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que determina que “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.
O laudo do exame de material feito pelo Instituto de Criminalística Carlos Éboli esclareceu em que consistia aquele corpo estranho: “em permeio a bebida, material estranho, representado por estrutura de origem orgânica, de formato laminar e medindo cerca de 1cm², de coloração marrom-amarelada, que ao exame microscópico, ficou evidenciada tratar-se tão somente de uma colônia de microorganismos do Reino Fungi, vulgarmente denominados fungos ou mofo”. Assim, a bebida era imprópria ao uso e consumo.
A empresa alegou que não teria como apresentar contraprova, uma vez que a garrafa teria sido descartada pelo instituto e pediu que uma perícia fosse feita na fábrica. A desembargadora rejeitou os argumentos e lembrou que “é comum que uma empresa do porte da ré esteja constantemente se atualizando e aprimorando seu processo de produção, não havendo como verificar a forma como as bebidas eram engarrafadas na época dos fatos, mais de um ano antes de o saneador que indeferiu a prova”.
De acordo com uma das testemunhas, o homem já tinha bebido quase metade do refrigerante quando reparou “um corpo estranho no fundo e uma gosma boiando”. Já a administradora da cantina certificou que entregou a garrafa de guaraná ao autor sem notar qualquer diferença na tampinha do refrigerante, “dando a impressão que estava regularmente fechada”.
A desembargadora observou, ainda, que nesse tipo de caso é preciso atentar para a “sensação de insegurança e vulnerabilidade experimentada pelo consumidor ao constatar que o produto que está consumindo não possui os padrões de saúde exigidos”.
FONTE: Consultor Jurídico
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