O
Google Brasil não deve retirar 11 vídeos sobre o deputado federal Anthony
Garotinho (PR) do Youtube. Pelo menos não agora. Isso porque o Tribunal de
Justiça do Distrito Federal entendeu que não ficou comprovado o risco de
prejuízo imediato ao político, já que o material foi colocado no site dois anos
atrás.
"Nesse
cenário, se por um lado, o autor [Garotinho], considerando a fase
do processo, não se desincumbiu do encargo de demonstrar a apontada
abusividade dos vídeos, de outro, deve ser prestigiado o direito à
liberdade de manifestação, consagrado constitucionalmente pelo artigo 5º,
IV e IX, da Constituição Federal", afirmou o relator, desembargador João
Egmont.
Segundo
a decisão, a discussão a respeito do conteúdo ofensivo dos vídeos é matéria que
deve ser apreciada após o devido processo legal e após colhidas as provas. “Em
sede de antecipação dos efeitos da tutela, a toda evidência, não se pode
decidir se existe abuso no conteúdo questionado”.
Anthony
Garotinho ajuizou ação de conhecimento pedindo que o Google Brasil exclua 11
vídeos do Youtube com a alegação de que o material é ofensivo, calunioso,
injurioso, difamatório e de autoria desconhecida.
Além
disso, afirmou que os vídeos representam abuso do direito de opinião e de
informação e, como as acusações são anônimas, não dão chance de defesa ao
“ofendido”.
Em
primeira instância, o pedido antecipatório foi acolhido e o juízo determinou a
retirada imediata dos vídeos, sob pena de multa de R$ 500 por dia de
descumprimento.
Contra
essa decisão, o Google, representado pelos advogados Ricardo Maffeis, Rogério
Venâncio Pires e Leandro Suriani, interpôs Agravo de Instrumento, com pedido de
liminar, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Pediu a revogação da
antecipação da tutela alegando que Garotinho está “irregularmente patrocinado
na causa”, uma vez que a Procuradoria Parlamentar da Câmara dos Deputados não
tem capacidade postulatória para defesa de direito particular de parlamentares.
Afirmou
ainda que o Youtube não pode ser responsabilizado por conteúdos inseridos por
seus usuários e que Garotinho podia ter pedido a exclusão do conteúdo
diretamente na página, denunciando a “violação de privacidade”. Para finalizar,
o Google disse que Garotinho é pessoa pública, “figura extremamente polêmica da
vida política brasileira, seja porque colecionou vários inimigos, seja porque
foi vinculado a uma série de escândalos”.
Em
relação ao patrocínio irregular, o relator, desembargador João Egmont, entendeu
que a atuação da Procuradoria Parlamentar da Câmara dos Deputados está prevista
no Regimento Interno da Câmara, que determina como uma das finalidades da
Procuradoria a de defender seus membros quando atingidos em sua honra ou
imagem. “Entende-se que a honra e a imagem, a serem protegidas, estão
relacionadas ao exercício do mandato e das funções institucionais”, afirmou.
Entretanto,
no mérito, a decisão foi favorável ao Google. De acordo com a decisão, o Agravo
de Instrumento deve se limitar à análise do cabimento da antecipação de tutela
nos casos da alegação e receio de dano irreparável ou de difícil
reparação. No caso, o relato entendeu que não há prova quanto ao risco de
difícil reparação que justifique a imediata intervenção judicial.
Egmont
concordou com o Google no sentido de que os vídeos não são o único material
existente na internet que falam sobre Garotinho. Além disso, segundo o
desembargador, não ficou comprovado o risco de prejuízo imediato ao político,
já que o material foi colocado no site dois anos atrás.
A
decisão não foi unânime. O desembargado Sebastião Coelho negou o agravo por
entender que os vídeos são ofensivos. Porém, depois de pedir vista, a
desembargadora Gislene Pinheiro concordou com o entendimento do relator e
decidiu de maneria favorável ao Google.
FONTE: Consultor Jurídico
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