OAB-PE restringe contato de advogados com imprensa
Em Pernambuco, a relação entre jornalistas e
advogados não é bem vista pela Ordem dos Advogados do Brasil. Desde o dia 4 de
novembro de 2013 vigora no estado a Resolução 8/2013, que diz
regulamentar a “publicidade, propaganda e a informação da advocacia”. A rigor,
a partir de seu artigo 7º, a regra cria punições para o advogado que “analisar
casos concretos”, “responder, com frequência, a consultas sobre matéria
jurídica por qualquer meio de comunicação”, “debater causa sob seu patrocínio ou
sob patrocínio de outro advogado” e “comportar-se de modo a realizar promoção
pessoal”.
O texto é, segundo sua ementa, uma “regulamentação”
do Provimento 94/2000 do Conselho Federal da OAB. É a regra que define quais os
tipos de publicidade permitidas ou proibidas e também define o que é promoção
abusiva do próprio serviço. Permite a publicidade informativa, e proíbe a
publicidade de divulgação do escritório. O advogado pode, por exemplo, aparecer
em quaisquer meios de comunicação, desde que se limite a dar entrevista “sobre
assuntos jurídicos de interesse geral”.
Já o texto da OAB de Pernambuco proíbe o advogado
de “insinuar-se para reportagens”, ou “incitar a litigiosidade”. A resolução
pernambucana repete a regra do Conselho Federal a respeito da aparição em meios
de comunicação, mas acrescenta três parágrafos. O primeiro diz que o advogado
deve “evitar insinuações a promoção pessoal, bem como o caráter
sensacionalista”. O segundo parágrafo estabelece como “dever do advogado”
recusar convites que se enquadrem no parágrafo anterior. E o terceiro proíbe o
profissional de, ao colaborar com jornalistas, “o fornecimento de dados para
contato”.
Caso essas regras sejam desrespeitadas, a Diretoria
Seccional da OAB-PE fica autorizada a “adotar medidas cautelares, de ofício ou
mediante provocação em processo ético-disciplinar”. E para a efetivação dessas
medidas cautelares, a autarquia fica autorizada a notificar terceiros, como
gráficas, veículos de comunicação e agências de publicidade.
Apesar do tom um tanto genérico, o presidente da
seccional pernambucana da OAB, Pedro Henrique Reynaldo Alves, afirma que
a intenção é avaliar o caso concreto e coibir os abusos. “Como Pernambuco vem
sendo palco de muitos excessos da advocacia nesse campo da publicidade,
entendemos por bem editar uma resolução onde aplicamos o Provimento 94 a casos
concretos”, disse à ConJur.
Pedro Henrique Alves avalia que a advocacia tem
passado por “uma fase muito difícil”. “São 800 mil advogados que nem sempre têm
a compreensão da dignidade da profissão e das normas deontológicas”. Segundo
ele, a intenção da nova resolução é impedir que os novos advogados usem de
métodos desleais de vencer a concorrência. “Não é hipocrisia da OAB em não
reconhecer a existência de uma mercado, mas existe o serviço jurídico, que é
público e não pode ser confundido com a mercância comum, como se fosse comprar
carne no açougue”, pondera.
O tom das punições, explica o presidente, será dado
pelo caso concreto. “Queremos inibir a figura do ‘jabá’, do advogado que paga
uma mesada a um blogueiro no interior para divulgar suas atividades”, diz. E
completa: “E não só o jabá, mas todas as formas de concorrência desleal, como o
caso do advogado que tem um compadre jornalista e usa desse caminho para falar
numa reportagem. Essa pessoa terá uma exposição desleal em relação aos demais
advogados”.
FONTE: Consultor Jurídico
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