DIREITO
ADMINISTRATIVO OAB/FGV ATIVIDADE E ESTRUTURA ADMINISTRATIVA. ORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA BRASILEIRA. TERCEIRO SETOR.
(FGV/OAB/2010.2)
No Direito Público brasileiro,
o grau de autonomia das Agências Reguladoras é definido por uma independência
(A)
administrativa total e absoluta, uma vez que a Constituição da República de
1988 não lhes exige qualquer liame, submissão ou controle administrativo dos
órgãos de cúpula do Poder Executivo.
(B) administrativa mitigada, uma vez que
a própria lei que cria cada uma das Agências Reguladoras define e regulamenta
as relações de submissão e controle, fundado no poder de supervisão dos
Ministérios a que cada uma se encontra vinculada, em razão da matéria, e na
superintendência atribuída ao chefe do Poder Executivo, como chefe superior da
Administração Pública.
(C)
legislativa total e absoluta, visto que gozam de poder normativo regulamentar,
não se sujeitando assim às leis emanadas pelos respectivos Poderes legislativos
de cada ente da federação brasileira.
(D)
política decisória, pois não estão obrigadas a seguir as decisões de políticas
públicas adotadas pelos Poderes do Estado (executivo e legislativo).
(FGV/
OAB/ 2011.2) A
estruturação da Administração traz a presença, necessária, de centros de
competências denominados Órgãos Públicos ou, simplesmente, Órgãos. Quanto a
estes, é correto afirmar que
(A)
possuem personalidade jurídica própria, respondendo diretamente por seus atos.
(B) suas atuações são imputadas às
pessoas jurídicas a que pertencem.
(C)
não possuem cargos, apenas funções, e estas são criadas por atos normativos do
ocupante do respectivo órgão.
(D) não possuem cargos nem
funções.
(FGV/
OAB/ 2010.2) É
correto afirmar que a desconcentração administrativa ocorre quando um ente
político
(A) cria, mediante lei, órgãos internos
em sua própria estrutura para organizar a gestão administrativa.
(B)
cria, por lei específica, uma nova pessoa jurídica de direito público para
auxiliar a administração pública direta.
(C) autoriza a
criação, por lei e por prazo indeterminado, de uma nova pessoa jurídica de
direito privado para auxiliar a administração pública.
(D) contrata,
mediante concessão de serviço público, por prazo determinado, uma pessoa
jurídica de direito público ou privado para desempenhar uma atividade típica da
administração pública.
OBS: as respostas estão nas letras de cor amarela.
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