quarta-feira, 20 de julho de 2011

ERRO EM QUESITO AO JÚRI





Erro em quesito ao júri só anula julgamento se causar prejuízo efetivo

Eventual erro na elaboração das questões submetidas aos jurados, se não for apontado no momento certo e se não houver demonstração de prejuízo efetivo para a parte, não será motivo para a anulação posterior do julgamento. O entendimento foi dado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar pedido de habeas corpus em favor de uma mulher de São Paulo condenada a 12 anos de reclusão por lesão corporal seguida de morte e ocultação de cadáver.

 
Quando a ré foi julgada, dois dos quesitos apresentados pelo juiz ao corpo de jurados eram se ela, em companhia de outras pessoas, havia causado os ferimentos na vítima e se esses ferimentos haviam levado à sua morte. As respostas foram positivas. A acusação era de homicídio qualificado, mas, para atender à tese da defesa, o juiz perguntou também se a ré teria apenas pretendido participar de um crime de lesão corporal. A resposta, igualmente, foi positiva.

 
Diante das respostas, o juiz entendeu que o conselho de sentença havia desclassificado o crime, de homicídio para lesão corporal seguida de morte. Tanto a defesa quanto o Ministério Público apelaram. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acatou os argumentos da acusação e anulou o julgamento, por considerar que houve contradição nas respostas. Segundo o TJSP, os jurados teriam reconhecido a intenção de matar e, depois, admitido a tese da defesa, o que exigiria que o juiz explicasse a contradição e submetesse os quesitos a nova votação.

 
Para o tribunal paulista, o juiz deveria ter indagado aos jurados a respeito da existência de dolo direto ou indireto (eventual, quando não há intenção de produzir o resultado mas se assume o risco de produzi-lo). Só no caso de o júri negar a existência de dolo é que o campo estaria aberto para a tese da defesa sobre lesão corporal. Segundo os desembargadores de São Paulo, a formulação das perguntas acabou por cercear o exercício da acusação.

 
No habeas corpus, a defesa contestou a anulação determinada pelo TJSP e pediu liminar – concedida pela relatora, ministra Laurita Vaz – para suspender o novo julgamento até a decisão final do STJ.

 
De acordo com a relatora, eventuais irregularidades na formulação dos quesitos aos jurados devem ser arguidas em momento oportuno. O artigo 479 do Código de Processo Penal, com a redação vigente à época do julgamento, determinava que, após a leitura dos quesitos, deveria o magistrado perguntar às partes sobre eventual reclamação. A ata da sessão não registra nenhuma queixa. “Ressalta-se que, embora aventada a existência de prejuízo, não se especificou qualquer lesão concreta que pudesse ter decorrido, o que impede o reconhecimento de nulidade”, destacou a ministra.

 
Como não houve registro de reclamação no tempo adequado ou a demonstração de efetivo prejuízo para a acusação em razão dos quesitos formulados, o caso, segundo a relatora, já estaria atingido pela preclusão (situação em que a parte perde um direito por não tê-lo exercido no momento oportuno). . Com base nesse entendimento, a Quinta Turma concedeu o habeas corpus para afastar a nulidade e determinar que o tribunal paulista prossiga na análise de outras questões que haviam sido levantadas nos recursos de apelação.

 
A respeito da controvérsia sobre as perguntas dirigidas aos jurados, a ministra Laurita Vaz observou que o quesito responsável pela desclassificação foi formulado com “total clareza e simplicidade”, o que não justifica a anulação. Para ela, não houve a contradição enxergada pelo TJSP, pois “os jurados reconheceram, tão somente, a prática dos atos de execução, os quais resultaram na morte da vítima, e não a coautoria de um crime de homicídio”.

 
“Ainda que tivesse havido alguma impropriedade ou mesmo defeito na formulação de quesito, o que não ficou evidenciado, tal hipótese, dissociada da demonstração de efetivo prejuízo, sujeita-se à preclusão quando não arguida no tempo oportuno”, disse a ministra. Ela afirmou também que o fato de os jurados terem respondido afirmativamente em relação ao fato principal e à letalidade não conduz necessariamente a uma resposta também positiva sobre a intenção da ré de participar de delito menos grave, razão pela qual não se pode falar em prejuízo.


Coordenadoria de Editoria e Imprensa


FONTE: Superior Tribunal de Justiça 



terça-feira, 5 de julho de 2011

PADRES ACUSADOS DE PEDOFILIA VÃO A JULGAMENTO EM ALAGOAS




Está marcado para sexta-feira o julgamento dos padres Luiz Marques Barbosa, Raimundo Gomes e Edílson Duarte, acusados de pedofilia, no envolvimento com coroinhas das igrejas onde trabalhavam, em Arapiraca, a 150 quilômetros de Maceió (AL). A data do julgamento foi confirmada hoje pelo juiz João Luiz de Azevedo Lessa, da 8ª Vara Criminal da Justiça Estadual. O julgamento está marcado para começar às 9 horas da manhã, no auditório do Fórum de Arapiraca.

Os três religiosos são acusados de abusar sexualmente de três coroinhas, conforme denúncia apresentada Ministério Público Estadual, em março deste ano. Para o promotor José Alves de Oliveira Neto, os sacerdotes se aproveitaram do poder que tinham para explorar sexualmente os coroinhas. Se condenados, eles podem pegar penas de até sete anos de prisão.

De acordo com os autos do processo, as investigações apontaram que os padres prometiam vantagens econômicas aos coroinhas para ganhar a confiança deles e depois tirar proveito das vítimas. Um dos sacerdotes, o monsenhor Luiz Barbosa, chegou a ser filmado fazendo sexo oral com um dos coroinhas. Mesmo assim, os três negaram envolvimento com pedofilia.

O caso foi investigado pela CPI da Pedofilia, que chegou a realizar uma sessão pública em Arapiraca, sob o comando do senador Magno Malta (PR-ES). Durante a sessão, o senador mandou exibir o vídeo onde o padre aparece fazendo sexo com o coroinha. As imagens chocaram as pessoas que assistiam a sessão e geraram protestos da sociedade local.

Logo após a sessão, o monsenhor Luiz Barbosa chegou a ser preso, já que a polícia havia encontrado em seu poder um passaporte pronto para ser utilizado em viagens internacionais. A prisão durou menos de uma semana. Desde que o escândalo foi divulgado, repercutido até no Vaticano, a Igreja Católica afastou os três sacerdotes das atividades eclesiásticas.

Segundo o juiz João Luiz de Azevedo Lessa, que irá presidir o julgamento, o júri será complexo e demorado, porque além de um assunto polêmico, o processo tem quatro volumes com mais de mil páginas e mais de 20 testemunhas arroladas. Por isso, o magistrado prevê que a sentença deve demorar de três a cinco dias.

Serão ouvidas todas as testemunhas de defesa e da acusação, além das vítimas e dos três acusados. Isso sem contar com o tempo que os advogados deverão gastar para apresentar suas alegações finais sobre o caso.

Extorsão

Os padres não só negaram envolvimento com pedofilia, como acusaram os coroinhas de extorsão. Durante a sessão da CPI da Pedofilia em Arapiraca, o advogado Daniel Fernandes, que fazia a defesa do monsenhor Luiz Barbosa, disse que os coroinhas queriam extorquir os padres, por isso fizeram a filmagem. De acordo com o advogado, as relações sexuais filmadas eram consentidas. Por isso, ele contestou a acusação de pedofilia.

A polícia chegou a abrir inquérito para apurar denúncia de extorsão contra os coroinhas, mas as investigações não prosperaram. Com base nessas acusações, a defesa deve pedir a absolvição dos padres. Como prova da extorsão, os advogados têm um documento assinado pelos coroinhas se comprometendo a não divulgar o vídeo em troca de dinheiro.

FONTE: Último Segundo

MPF/SE PROCESSA PREFEITO DE CAPELA POR FRAUDE EM LICITAÇÃO DE MERENDA ESCOLAR





O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) está processando o prefeito do município de Capela, Manoel Messias Sukita Santos, por improbidade administrativa. Sukita, juntamente com o secretário de finanças, José Edivaldo dos Santos, e Genival Rosa da Silva, são acusados de cometer uma série de irregularidades com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) no exercício de 2007.


Esta é a segunda ação proposta este ano pelo MPF contra o prefeito por irregularidades na aplicação de verbas destinadas ao município pelo Ministério da Educação.


Irregularidades – De acordo com o MPF, baseado em investigação inicialmente conduzida pelo Tribunal de Contas da União (TCU), não houve controle de qualidade dos alimentos adquiridos, que eram transportados em caminhões pau-de-arara ou em carros abertos. Dessa forma, várias vezes as escolas receberam carnes bovina e de frango estragadas e os alimentos foram entregues sem embalagens, lacres, nem prazos de validade.


Além disso, mais de R$ 9 mil foram gastos com alimentos que não faziam parte do cardápio escolar aprovado pelo próprio município, como melancia e abacaxi. Foi detectada, ainda, a prática de superfaturamento, pois os preços dos gêneros alimentícios estavam bem acima do valor de mercado, com sobrepreços que variavam de 92% a 181%.


Uma das constatações mais graves foi a emissão de notas fiscais frias para simular o fornecimento de produtos para a merenda escolar, assinadas por pessoas que sequer eram comerciantes. Os recibos de pagamentos tiveram assinaturas falsificadas de donas de casa, agricultores e motoristas de ônibus que fazem o transporte escolar.


Para o procurador da República que assina a ação, Silvio Amorim Junior, o grupo foi montado com o objetivo de fraudar o fornecimento de produtos para a merenda escolar.


Penalidade - O MPF/SE pede que os acusados sejam condenados às penalidades contidas na Lei de Improbidade Administrativa, que prevê o ressarcimento integral do dano, pagamento de multa, proibição de contratar com o poder público e a suspensão dos direitos políticos.


O número da ação é 0000680.31.2011.4.05.8501


A Procuradoria Regional da República da 5ª Região, com sede em Recife, apura os mesmos fatos em relação à prática de crime e, por isso, o MPF/SE também enviou cópia das duas ações civis já propostas este ano.


 
FONTE: Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal em Sergipe

(79) 3301-3874 / 3301-3837 / 9931-6732


Twitter: @mpf_se