quarta-feira, 18 de outubro de 2017

HC garante liberdade a acusados de tráfico de pequena quantidade de droga

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus para que dois acusados possam aguardar em liberdade o julgamento do processo-crime pelo qual respondem após terem sido presos em flagrante com oito gramas de crack e um grama de cocaína. A decisão se deu no Habeas Corpus (HC) 144716, impetrado pela defesa de um dos denunciados, estendendo-se ao corréu diante da identidade de situação entre os dois. No caso, o ministro destacou que o decreto de prisão não apresenta fundamentos válidos e a apreensão de pequena quantidade de droga não se mostra suficiente para justificar a segregação cautelar.

Após prisão em flagrante, ocorrida em maio deste ano em Itapetininga (SP), os dois foram submetidos a audiência de custódia no juízo da Vara de Plantão da Comarca local. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva, e eles foram recolhidos ao Centro de Detenção Provisória de Capela do Alto (SP). Segundo o juízo de primeira instância, a manutenção da prisão era necessária para garantir a ordem pública, “máxime perante a sociedade local e diante da situação atual do País, em que tanto se discute a questão da impunidade”. Em sucessivas decisões monocráticas, tanto o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) quanto o Superior Tribunal de Justiça mantiveram a medida.

No HC no STF, a defesa do preso alegou que o decreto de prisão se fundamentou apenas na natureza e na gravidade abstrata do delito de tráfico de drogas (equiparado aos crimes hediondos) e na “impunidade que assola o País, elementos estranhos aos autos a que não deu causa o paciente”. Segundo a defesa, o juiz “em nenhum momento expõe fatos colhidos do flagrante para justificar o resguardo à ordem pública”, e sequer mencionou a quantidade de droga apreendida. “Trata-se, na verdade, de decisão genérica, fundada na gravidade da natureza da imputação sem exame das peculiaridades do caso concreto e na reprovabilidade social do delito, assim como no malefício social por ele causado”, sustentou.

Generalidade

O ministro Celso de Mello registrou inicialmente que a jurisprudência das duas Turmas do STF se firmou no sentido do não cabimento de habeas corpus quando impetrado, como no caso, contra decisão monocrática de ministro do STJ. No entanto, em situações excepcionais, mesmo não conhecendo do HC, é possível a concessão da ordem de ofício, desde que configurada situação de evidente ilegalidade.

Nesse sentido, o decano destacou que a decisão questionada, ao impor a prisão cautelar, apoiou-se em elementos insuficientes e sem base empírica idônea. “A privação cautelar da liberdade individual é sempre qualificada pela nota da excepcionalidade, sendo de repelir-se, por inaceitáveis, discursos judiciais consubstanciados em tópicos sentenciais meramente retóricos, eivados de generalidade, destituídos de fundamentação substancial e reveladores, muitas vezes, de linguagem típica dos partidários do ‘direito penal simbólico’ ou, até mesmo, do ‘direito penal do inimigo’”, afirmou. Tal comportamento, na sua avaliação, expõe “uma inadmissível visão autoritária e nulificadora do regime das liberdades fundamentais em nosso País”.

Quantidade

Outro ponto ressaltado pelo ministro foi a pequena quantidade de drogas apreendida no flagrante, circunstância que, a seu ver, minimiza eventual gravidade do delito que motivou a denúncia. Ele ressaltou que as duas Turmas do Supremo já decidiram, em situações semelhantes, que a pequena quantidade da substância proibida não constitui, por si só, motivo suficiente para justificar a prisão cautelar, e que o Plenário firmou orientação no sentido de que o chamado “tráfico privilegiado” (em que o agente é primário, de bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa) não se submete ao regime jurídico dos crimes hediondos.

A título de registro, o ministro Celso de Mello observou que a legislação portuguesa, desde 2000, só considera tráfico de entorpecentes quando o agente possui substâncias ilícitas em quantidade que supere a necessária para consumo médio individual no período de dez dias. E o Judiciário português, com base na legislação e em portaria do Ministério da Justiça e da Saúde, definiu que a quantidade para consumo nesse período equivale a 2g de cocaína ou 25g de maconha (equivalente, portanto, a 0,2 g de cocaína e 2,5g de maconha por dia).

FONTE: Supremo Tribunal Federal

terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

REFLEXOS DO NOVO ENTENDIMENTO DO STF SOBRE A DECRETAÇÃO DE PRISÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO



Gil Rugai tem prisão decretada após mudança de jurisprudência do STF


Com base na recente decisão do Supremo – que autoriza a prisão após condenação em 2ª instância –, proferida na semana passada no julgamento do HC 126.292, o juiz de Direito Adilson Paukoski Simoni, da 5ª vara do Júri de SP, decretou a prisão de Gil Rugai, condenado pelo assassinato de seu pai, Luiz Carlos Rugai, e sua madrasta, Alessandra de Fátima Troitino.

Gil Rugai foi levado a julgamento perante o Tribunal do Júri e condenado, em fevereiro de 2013, a 33 anos e 9 meses de reclusão. À época, entretanto, foi concedido o direito de recorrer em liberdade em razão de ainda estar pendente de julgamento o mérito de HC impetrado no STF, no qual havia sido liminarmente concedida a soltura.

Julgado prejudicado o mérito desse HC em dezembro de 2013, bem como não admitidos recursos especial e extraordinário interpostos posteriormente pela defesa do acusado, o magistrado entendeu que "a determinação, desde logo, de encarceramento do réu é caminho que se impõe no caso concreto".


"Sentenciado o feito após o término da instrução da causa, com ulterior confirmação da condenação no recurso interposto, tem-se como concretizado o duplo grau de jurisdição, vedado, a partir daí, o reexame da subjacente matéria probatória, dado que às Cortes Superiores cabe interpretar os Direitos federal e constitucional."

Citando normativos neste sentido e jurisprudência do STJ e do STF, o magistrado destaca, ao final da decisão, o recente julgado do Supremo em sessão plenária:


"A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência." (HC 126.292/SP, Rel. Min. Teori Zavascki)

Nesse contexto, segundo o juiz, "'como compete ao Supremo Tribunal Federal [Guardião da Constituição: art; 102, 'caput', da CF] a última palavra sobre o sentido normativo das regras constitucionais', com os recursos para os quais fora concedida a [ultima liberdade não admitidos e confirmação da sentença condenatório pelo Tribunal Estadual, expeça-se, incontinente, mandado de prisão em desfavor do acusado."

Processo: 0001722-74.2004.8.26.0052




FONTE: Migalhas

quarta-feira, 5 de março de 2014

Europa teme a factura pesada que vai pagar se avançar com sanções à Rússia






Se no século XXI os países ricos não querem nem ouvir falar de entrar em guerra com soldados e canhões uns contra os outros, como se fazia há 100 anos, e preferem falar em negociações e sanções, esse caminho também não é fácil, como se provou ontem, um dia em que se tentou explorar a via diplomática na NATO e em Paris. Mas a possibilidade de uma guerra económica com a Rússia causa um arrepio na espinha colectivo dos governos europeus, ao pensarem nas consequências económicas.

Se não há propriamente guerra no terreno, e há tentativas de conversações diplomáticas, há um azedar das relações. A NATO anunciou uma revisão aprofundada da sua cooperação com a Rússia e a suspensão do planeamento de uma missão conjunta relacionada com a destruição das armas químicas sírias. Ao mesmo tempo, vai acelerar o envolvimento com a liderança civil e militar ucraniana, anunciou o secretário-geral da organização, Anders Fogh Rasmussen, após um encontro com representantes russos.

Em Paris houve uma intensa movimentação diplomática, com a presença do ministro dos Negócios Estrangeiros russos a ser várias vezes desconfirmada de uma reunião em que se poderia discutir a situação na Crimeia, à margem de um encontro diplomático sobre o Líbano. Acabou por conversar com o secretário de Estado norte-americano John Kerry e outros congéneres europeus.

Hoje, os líderes dos União Europeia reúnem-se numa cimeira extraordinária para discutir sanções contra a Rússia. Mas enquanto os Estados Unidos estão a pressionar para que sejam impostas sanções fortes, na UE há divisões, que não têm apenas a ver com a dependência em relação ao gás natural russo.

Há outros valores que pesam, como o facto de Londres ser a cidade preferida dos milionários russos. Setenta grandes empresas russas de hidrocarbonetos, como a Gazprom, a Rosneft ou a Lukoil, ou o banco Sberbank, estão cotadas em Londres. Roman Abramovich, o milionário proprietário do clube de futebol Chelsea, é um próximo do Presidente Vladimir Putin.

A Alemanha tem na Rússia o seu quarto maior parceiro comercial fora da União Europeia — as empresas alemãs têm 22 mil milhões de euros investidas no país. A chanceler Angela Merkel, embora não ponha a hipótese de sanções de lado, é a líder europeia que mais tem defendido a mediação — embora secundada por França, Reino Unido, Holanda e Itália. Entre as empresas com grandes investimentos na Rússia está a Renault, que é em parte propriedade do Governo francês, e está prestes a aumentar o capital que detém no maior fabricante de automóveis russo para 75% ainda este ano. E Paris tem em curso um negócio para vender a Moscovo navios de guerra, de que não está pronta a abdicar.

Retaliação

“Só se devem considerar sanções se não prosseguirem as negociações. As sanções têm sempre um impacto negativo para os que as lançam, devemos avaliar a situação com cuidado. É provável que haja contra-sanções”, avisou Jykri Katainen, o primeiro-ministro da Finlândia, que tem uma fronteira de 1300 quilómetros com a Rússia e uma longa experiência de disputas com Moscovo.

Contra-sanções é exactamente o que promete Andrei Klishas, da câmara alta do Parlamento russo, que anunciou à agência RIA Novosti estar a preparar uma lei que permitirá congelar bens e propriedades de empresas americanas e europeias na Rússia, em retaliação contra eventuais sanções económicas.

O que Klishas tem em mente roça a chantagem: “Estamos apenas a sugerir que em vez de nos ameaçarmos uns aos outros com sanções, devíamos sentar-nos com os nossos parceiros e ler a Constituição ucraniana para compreender o que o aconteceu neste país soberano.” O objectivo, diz, é “fazer com que ouçam os nossos argumentos legais e reajam de forma adequada, quer os nossos parceiros europeus e americanos queiram, quer não.”

A União Europeia decidiu congelar os bens de 18 ucranianos suspeitos de se terem apropriado indevidamente de fundos estatais. E o secretário da Defesa norte-americano, Chuck Hagel, anunciou que a cooperação económica com a Polónia e com os países bálticos — as nações da UE que defendem uma posição mais dura com a Rússia — ia ser reforçada.

No terreno, deu-se um incidente diplomático. Robert Serry, enviado especial do secretário-geral das Nações Unidas, ficou encurralado num café em Sinferopol, a capital, com o seu carro rodeado por uma milícia armada —a Rússia continua a negar que os homens armados com carros militares de matrículas russas na Crimeia façam parte do seu exército. Serry refugiou-se com um grupo de jornalistas e pôr um fim abrupto à sua missão.

Fonte: http://www.publico.pt/mundo 


terça-feira, 4 de março de 2014

Rússia invade a Crimeia para responder a pedido de Ianukovich


 

 
O Presidente deposto Viktor Ianukovich escreveu uma carta a Vladimir Putin a pedir a ajuda militar de Moscovo para defender a “população ucraniana”, que vive à beira de uma guerra civil, anunciou o embaixador russo nas Nações Unidas esta segunda-feira. Quase ao mesmo tempo, a polícia de fronteiras ucraniana dava o alerta: estão a chegar camiões cheios de soldados russos através do ferry que faz a ligação de 4,5 km entre a Crimeia e a Rússia.

Começou a invasão russa, justificada com o pedido de ajuda que o embaixador russo Vitali Churkin apresentou na reunião de emergência do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que desta vez tinha sido convocada a pedido da Rússia. “A intervenção russa tem por único objectivo defender os nossos compatriotas e os nossos cidadãos”, afirmou o diplomata, que recebeu uma resposta indignada dos seus congéneres.  

"Como representante legitimamente eleito, considero que os acontecimentos em Kiev deixaram a Ucrânia à beira de uma guerra civil. Os direitos dos habitantes da Crimeia estão a ser postos em causa. Há actos de violência e de terrorismo, cometidos sob a influência de países Ocidentais", escreveu Ianukovich.

É de notar que Viktor Ianukovich, na conferência de imprensa que deu já Rússia a 28 de Fevereiro, em Rostov-on-Don, garantiu que "nunca teve intenção de pedir uma intervenção militar à Rússia" e também que não iria aceitar “qualquer tentativa para uma intervenção que quebre a integridade territorial do país”. Mas também se mostrava "surpreendido" por ainda não se ter encontrado pessoalmente com o Presidente russo.

O embaixador da Ucrânia nas Nações Unidas, Iuri Sergeiev, disse na reunião do Conselho de Segurança que Kiev ainda nem sequer recebeu uma resposta oficial de Moscovo sobre “por que é que os militares da Rússia estão a ocupar de forma ilegal a Crimeia”.

Mas foram sobretudo os embaixadores do Reino Unido, Estados Unidos e França que se envolveram numa acesa discussão com o representante russo, relata o jornalista do “Guardian” que assistiu à sessão do Conselho de Segurança, Ed Pilkington. “A Rússia tem tantas opções para proteger os direitos dos russos étnicos para além da acção militar. Por que é que não apoia os esforços internacionais, porque é que não apoia uma missão de observação, e não retira as forças militares, em vez de enviar mais?”, interrogou Samantha Power, a embaixadora norte-americana.

Churkin disse que a Rússia estaria aberta a missões de observação – mas não da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE), que neste momento tem técnicos em Kiev. “Não estamos falar da OSCE!”, reagiu rapidamente, quando desafiado pelo embaixador britânico.

No terreno, as autoridades pró-russas da Crimeia preparavam-se para cortar o fornecimento de água e electricidade às bases militares que ainda não se tenham rendido durante esta madrugada, diz a Reuters, citando Sergei Markov, um ex-deputado russo, leal a Vladimir Putin, que se reuniu com os novos poderes da região. “Se ficarem e persistirem em permanecer leais a Kiev, não receber o próximo salário. A sua situação ficará cada vez mais desconfortável”. 

Fonte:  http://www.publico.pt/mundo

STF: suspensa execução de pena imposta a condenado por crime contra ordem triburária





O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux concedeu medida liminar no Habeas Corpus (HC) 120587 para suspender a execução da pena de 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, imposta a P.V.C. pelo Tribunal Regional da 3ª Região (TRF-3) por crime contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, incisos I e II, da Lei 8.137/1990.

A condenação foi determinada pelo TRF-3 ao prover apelação interposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra sentença absolutória de primeira instância. De acordo com os autos, foram interpostos recursos especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e extraordinário ao Supremo, mas tais recursos foram inadmitidos, “ensejando o trânsito em julgado da condenação”. A defesa ainda impetrou HC no STJ, que não foi conhecido (rejeitado) por aquela corte. É contra essa decisão que a defesa impetrou o habeas no STF.

Defesa

No Supremo, a defesa alega a iminência de seu cliente ser preso e sustenta que, na condenação, foi aplicada causa de aumento da pena prevista no artigo 12, inciso I, da Lei 8.137/1990, cabível na hipótese de o crime ocasionar grave dano à coletividade. Segundo o HC, o acórdão do TRF-3 não poderia ter exacerbado a pena, pois em nenhum momento da denúncia o Ministério Público narra a existência de tal circunstância.

A defesa alega também que o reconhecimento do concurso formal de crimes, pelo acórdão condenatório, foi indevida, pois, não haveria três infrações distintas contra a ordem tributária. Sustenta que, nos termos do artigo 1º, caput, da Lei 8.137/1990, o resultado é único, qual seja, a redução de tributo. “No caso, impossível a redução do IRPJ, sem reduzir, simultaneamente, também, o PIS e a CSLL”, argumenta a defesa.

Decisão

Ao conceder a liminar, o ministro Luiz Fux observou que as questões trazidas no HC possuem plausibilidade jurídica e merecem ser enfrentadas pelo colegiado [1ª Turma] no julgamento de mérito. Segundo o relator, “o tema exposto na [petição] inicial é complexo e, por isso, demanda análise exauriente, inviável em sede cautelar, por descaber falar em teratologia no ato impugnado”. Entretanto, segundo ele, “a iminente execução da pena decorrente de sentença passível de anulação consubstancia o periculum in mora e justifica o deferimento da medida acauteladora”.

O ministro determinou também que o processo tramite em conjunto com o Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 119962.

FONTE: STF

sábado, 1 de março de 2014

Novas reclamações sobre cobrança de tarifas bancárias são admitidas






O STJ admitiu o processamento de mais três reclamações que apontam divergência entre decisões de turmas recursais dos juizados especiais estaduais e a jurisprudência consolidada a respeito da legalidade da cobrança de tarifas bancárias.

Todas as reclamações foram ajuizadas pela BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento contra decisões da Segunda e da Terceira Turma Recursal Mista de João Pessoa
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Jurisprudência

Em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, a Segunda Seção do STJ decidiu que a cobrança da tarifa de abertura de crédito (TAC) e da tarifa de emissão de carnê ou boleto (TEC) é legítima, desde que prevista em contratos celebrados até 30 de abril de 2008.
 
Nas três reclamações foram reconhecidas as divergências de entendimento, e todos os acórdãos ficarão suspensos até o julgamento das reclamações pela Segunda Seção.


Fonte: STJ

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Carnaval de Salvador ao vivo no You Tube

 
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Goleiro Bruno fecha com time mineiro e aguarda resposta da justiça para voltar aos gramados





O goleiro Bruno Fernandes poderá voltar a jogar futebol em breve, afirmou reportagem do jornal O Tempo, de Minas Gerais, nesta sexta-feira. Condenado pela morte de Eliza Samudio, mãe de um filho do jogador, Bruno vai assinar contrato com o Montes Claros, time que disputa a segunda divisão do Campeonato Mineiro. A volta dele aos gramados vai depender de uma liberação da Justiça.

Após a assinatura do contrato, que será realizada dentro da Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem-MG, onde Bruno cumpre a pena de 22 anos e três meses de prisão, o goleiro será registrado como jogador do Montes Claros na FMF (Federação Mineira de Futebol) e na CBF. O jogador, que está preso desde julho de 2010, já cumpriu 3 anos e 7 meses da condenação.

De acordo com O Tempo, será necessária uma transferência do goleiro para o norte de Minas Gerais, para que possa trabalhar enquanto cumpre a pena. O prazo para registro de jogadores na FMF termina nesta sexta-feira e, por isso, o contrato precisa ser assinado o mais rápido possível.

A liberação da Justiça ainda é dúvida e, mesmo que aconteça, seriam estabelecidas condições para que Bruno pudesse deixar a prisão. O juiz responsável pelo cumprimento da pena do goleiro terá que decidir se ele poderá treinar em dois períodos, viajar pelo clube, voltar à prisão para dormir, participar das concentrações do elenco, entre outros detalhes.

Fonte: UOL