sexta-feira, 9 de julho de 2010

CNJ FARÁ NOTA TÉCNICA SOBRE REFORMA DO CPP



O Conselho Nacional de Justiça deu início à elaboração de uma nota técnica sobre o projeto de reforma do Código de Processo Penal (CPP). O documento deve ficar pronto até o dia 17 de agosto. Entre os principais pontos que serão destacados pela entidade, está a criação da figura do juiz de garantia, que será responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, que preside o grupo criado para tratar do assunto, e o relator da matéria no conselho, Walter Nunes, ressaltaram que o Judiciário não foi ouvido durante a tramitação da matéria, portanto, é fundamental que haja uma manifestação neste da classe.

“Todo Código de Processo tem implicações no funcionamento do Judiciário e o conselho, como órgão estratégico, necessariamente tem que ser ouvido nessas questões”, afirmou Nunes.

A primeira reunião do grupo ocorreu nesta quinta-feira (8/7), na qual os membros estabeleceram um cronograma de atividades, com divisão de tarefas, e a definição de algumas prioridades.

Gilson Dipp informou que o grupo ainda espera a manifestação de algumas entidades de classe, entre elas a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais (Ajufe). “Infelizmente, todos os participantes terão prazo exíguo para encaminhar suas propostas”, disse.

Nunes destacou que, nessas questões, o CNJ tem como praxe fazer ampla discussão com o Judiciário e carreiras correlatas que fazem parte do sistema de Justiça brasileiro. No caso do projeto de reforma do CPP, porém, o prazo é curto e a discussão não poderá ser tão ampliada.

“Estabelecemos um plano de trabalho para que a nota técnica, com as propostas de alteração para aperfeiçoamento do projeto em tramitação no Senado, esteja pronta para ser levada à apreciação na reunião do plenário do CNJ em 17 de agosto.” No dia seguinte, a posição do Conselho será enviada ao Senado. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

FOONTE: Consultor Jurídico

quinta-feira, 8 de julho de 2010

PROCESSO CONTRA DEPUTADO NÃO CORRE SOB SEGREDO


Supremo Tribunal Federal negou o pedido do deputado federal Carlos Eduardo Cadoca (PSC-PE) para que um processo contra ele tramitasse em segredo de Justiça.

A ministra Ellen Gracie entendeu os fundamentos alegados pela defesa são insuficientes para que seja decretado segredo de Justiça. Ela se baseou em manifestação do Ministério Público Federal, que sustentou que o processo deve ser público porque esta é a regra no sistema jurídico brasileiro.

A ministra observa que há a "incidência de cláusula da restrição da publicidade apenas quando da exteriorização dos atos puder resultar em escândalo, inconveniente grave ou perigo de perturbação da ordem".

Para ela, "no caso sob exame, inexistem tais circunstâncias especiais, de modo que o indeferimento do pedido é medida imperativa".

O pedido de investigação contra o parlamentar chegou ao Supremo em junho de 2009 e, desde então, obedece ao artigo 792 do Código de Processo Penal (CPP) e ao artigo 93 (inciso IX) da Constituição Federal, que preceituam a publicidade dos atos e julgamentos do Poder Judiciário.

De acordo com a defesa do parlamentar, o segredo deveria ser decretado neste caso considerando que se trata de pessoa pública e que os fatos investigados poderiam servir de substrato para eventual ataque político. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

PET 4.602

FONTE: Consultor Jurídico